Proteção de Dados Pessoais - LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, dispõe
sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa
natural ou
por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger
os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da
pessoa natural.
Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda informação
relacionada
a pessoa natural identificada ou identificável.
Direitos dos titulares de dados pessoais
Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de
seus dados
pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de
privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da
LGPD).
O titular dos dados
pessoais tem direitos, que podem ser exercidos mediante
requerimento expresso ao Ministério da
Defesa.
Os direitos do titular são: confirmação da existência de tratamento;
acesso aos
dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação
dos
dados pessoais, entre outros.
Para apresentar requerimento expresso ao
Ministério
da Defesa, com fundamento na LGPD, utilize a Plataforma Fala.br.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Luiz Henrique Cavalcanti da Silva
- E-mail para orientações e esclarecimentos de
dúvidas: encarregado@defesa.gov.br
- Correspondência: Ministério da Defesa. Esplanada dos Ministérios, Bloco Q - Zona CívicoAdministrativa Brasília/DF - CEP 70 049-900
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua
como canal
de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º,
VIII).
São
atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41,
§2º):
I -
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar
providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a
respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV -
executar as
demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares.
O Ministério da Defesa, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria GM-MD n° 3.135/2023.
Clique aqui e acesse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Termo de uso e aviso de privacidade